A crise causada pela COVID-19 tem provocado muita ansiedade em todos os pontos da sociedade. Séra que o empregado manterá seu emprego? Será que o Empregador terá fôlego para manter sua empresa funcionando?
Uma das possibilidades para aquelas atividades mais afetadas com a interrupção do movimento habitual é a alternativa de um plano de demissão voluntária, o popular “PDV”. Esse plano precisa levar em consideração, além de uma negociação com os sindicatos, o seguinte:
👉🏼 Compensações e indenizações: O PDV pode prever compensações para os trabalhadores que o aderirem;
👉🏼 Não obrigatório: O PDV não pode ser imposto, e nem o trabalhador que não aderir sofrer alguma perseguição.
👉🏼 Negociação prévia: Caso o PDV seja anterior à crise, negociado com os sindicatos, pode prever a quitação de todos os direitos originados da relação trabalhista
Nós, do escritório Boggi Advocacia, seguiremos compartilhando informações importantes durante este período, alertando sobre possíveis mudanças, leis e impactos na economia relacionados ao COVID-19. 👊
Ficou com dúvidas? Estaremos a disposição para orientá-lo.