Para que se evite grandes transtornos com ações trabalhistas para as empresas e uma crise financeira para os empregados que sejam eventualmente demitidos, é muito importante rediscutir a relação de trabalho em momentos como este. A CLT permite que sejam feitos ajustes, como redução temporária do salário junto com uma redução proporcional da jornada.
Esta renegociação é capaz de preservar os empregos e manter a empresa apta a retomar suas atividades com o fim da crise do COVID-19, evitando uma necessidade de busca por novos colaboradores. Um novo acordo entre empresa e trabalhador, dependendo do caso específico, porte da empresa e outros fatores, pode abordar:
💭 Redução de salário proporcional à redução de jornada de trabalho;
💭 Suspensão do contrato de trabalho, mediante previsão em convenção ou acordo coletivo
💭 Antecipação de férias vencidas e à vencer;
💭 Concessão de férias coletivas
Nós, do escritório Boggi Advocacia, seguiremos compartilhando informações importantes durante este período, alertando sobre possíveis mudanças, leis e impactos na economia relacionados ao COVID-19. 👊
Ficou com dúvidas? Estaremos a disposição para orientá-lo.
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