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Registro de marcas e patentes: entenda tudo sobre o assunto

Em algum momento da vida, você já deve ter ouvido falar em registro de marcas e patentes, entretanto, não é uma prática tão comum fazer o registro perante o Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI). 

Da mesma forma, há pessoas que acreditam que o simples registro da empresa na Junta Comercial garante o direito a marca, será mesmo?

Somente em 2021, foi feita a solicitação de registro de 160 mil marcas no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), em contrapartida, na Junta Comercial foram registradas cerca de 3 milhões de empresas no mesmo ano. São números bem discrepantes.

Com o passar do tempo, cada vez mais as pessoas têm entendido a importância de registrar a sua marca, mas como observamos, o número de pessoas que fazem o registro ainda é bem pequeno. Muito se deve ao fato das pessoas não conhecerem os benefícios do registro, bem como não terem conhecimentos suficientes sobre o tema. 

Visando isso, vamos esmiuçar o conteúdo da maneira mais didática possível, para que você saiba a importância de registrar sua marca, patente ou propriedade intelectual junto ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI).

Qual a definição de marcas e patentes? 

Apesar de ambos pertencerem ao ramo da propriedade intelectual e parecerem a mesma coisa, marca e patente são elementos totalmente distintos, cada um deles obedece a um tipo de procedimento e não obstante, os  efeitos legais são totalmente diferentes uns dos outros.

A marca tem seu conceito definido no art. 122 da Lei n° 9.279/96 (lei responsável por regular os direitos e obrigações provenientes da propriedade intelectual), e assim podemos dizer que marca é todo aquele sinal distintivo visualmente perceptível.

Por sinal distintivo, podemos qualificar qualquer imagem visualmente perceptível, desde que não se enquadre no rol de proibição de registro. 

Ao todo a lei define ao menos 20 tipos de proibições, que você pode consultar diretamente neste link

De maneira resumida, é proibido registrar como marca, sinais que:

  • Sejam contrários à moral e aos bons costumes;
  • Ofensa à honra ou imagem de pessoas;
  • Brasões, bandeiras e emblemas oficiais públicos, nacionais, estrangeiros ou internacionais;
  • Cores e indicações geográficas;
  • Marcas já registradas;
  • Reprodução, imitação em todo ou em parte, ainda que com acréscimo de marca já registrada.

Noutro passo, a patente é o registro de alguma invenção, nova tecnologia, processo produtivo e melhorias em invenções ou processo de fabricação já existentes, desde que obedeçam a Lei de Propriedade Intelectual, que dispõe que a patente seja uma novidade, atividade inventiva e aplicação industrial (art. 8º da Lei n° 9.279/96).

Assim, o detentor de uma patente passa a ter o direito de usar, vender, ceder ou importar sua invenção ou processo produtivo. Em outras palavras, o dono da patente passa a ter a propriedade sobre sua invenção, cedida pelo Estado mediante título de caráter temporário.

O caráter temporário se deve ao fato de que as patentes, diferente das marcas, tem um prazo de vigência pré-determinado, o direito de exploração da invenção dura de 15 a 20 anos, dependendo do tipo de patente registrada.

Tipos de marcas.

Conforme explicado, a marca é um sinal distintivo de percepção visual. Estes sinais apresentam diferenças que devem ser observadas, pois cada tipo de sinal ou marca, se encaixa em uma classificação diferente, implicando em efeitos legais diferentes na hora de fazer o requerimento do registro de marcas e patentes. 

Por isso, é sempre aconselhado a consulta com profissionais da área de propriedade intelectual, para não ter surpresas futuras ao utilizar publicamente sua marca.

As marcas podem ser classificadas em 4 tipos:

A nominativa como o próprio nome diz trata-se de marcas que utilizam na sua identidade apenas palavras, ou a criação de expressões novas a partir da  combinação de letras e números, sejam eles algarismos romanos ou árabes.

Há também as marcas figurativas que não são acompanhadas de qualquer texto, mas apenas de imagens, desenhos, figuras, símbolos ou letras de alfabetos representados por ideogramas como o alfabeto arabe, hebraico dentre outros.

A mista tem o significado bem dedutível, as marcas mistas apresentam a mistura de textos, letras e palavras junto de figuras, desenhos e letras estilizadas.

Por último, existem as marcas tridimensionais, que são aquelas marcas que seu produto se distingue de outros produtos semelhantes por suas dimensões ou aparência. Um exemplo comum é a marca de chocolate Toblerone, que apesar de vender chocolate, o formato de seu produto e caixa a distingue dos demais produtos de outras marcas de chocolate.

No mais, existem algumas marcas que têm um tratamento especial perante a lei, elas têm uma certa proteção extra e abrangência maior da validade de seus registros em todos os ramos de atividade, são as marcas de alto renome e as notoriamente conhecidas.

É extremamente importante saber distinguir os tipos de marcas na hora de pedir o registro, pois a aplicação do conceito errado ou a tentativa de registrar alguma marca semelhante às de alto renome ou notoriamente conhecidas, podem acarretar em demora excessiva ou até mesmo o indeferimento do registro.

Tipos de patentes.

As patentes são divididas de maneira mais simples, uma vez que versa sobre produtos, processos ou melhorias, assim temos duas categorias de patentes, vejamos:

PI – Patente de Invenção

Na patente de invenção, para uma invenção ser patenteável, o produto deve ter como objetivo a solução de algum problema técnico existente, ou tratando-se de processo que apresente novos métodos de fabricação, facilitando a cadeia produtiva. 

No mais, é importante que este produto que será patenteado, tenha sido criado através do esforço e capacidade inventiva de seu criador, ou seja, um mero descobridor de determinado produto não pode registrá-lo como invenção.

PU – Patente de Utilidade

A patente de modelo de utilidade é um ato inventivo com aplicação na indústria que resulte na melhoria de algum produto existente ou no processo de fabricação do mesmo. 

Um exemplo, é a criação de algum processo na fabricação de um determinado produto que faça com que a empresa produza mais rápido ou economize no processo produtivo, ou até mesmo uma ferramenta ou utensílio que tenha aplicação útil.

Além desses dois modelos de patentes, devemos ressaltar o Certificado de Adição de Invenção, que não é diretamente uma espécie de patente, mas uma adição em patente já existente, é quando o inventor pede para adicionar em seu produto, processo ou melhoria alguma benfeitoria ou aperfeiçoamento.

Por que é necessário o registro de marcas e patentes?

O registro de marcas e patentes é algo de extrema importância para o desenvolvimento saudável de sua empresa, é com ele que você garante o uso de seu nome, produtos ou invenções de modo livre, garantindo a propriedade sobre eles, podendo realizar atividade mercantil tanto com os produtos quanto com a marca, sem correr o risco de futuramente ser impedido de usá-los, ou pior, ser cobrado para usar algo que sempre foi seu.

Comumente, as pessoas acreditam que o simples registro na Junta Comercial de seu empreendimento, já garante o direito de uso exclusivo da marca e/ou produtos, entretanto, existe uma frase que é “dono é quem registra”, isso quer dizer que, mesmo que você utilize a marca, se alguém vir a registrá-la antes de você, essa pessoa poderá impedir você de usar a marca ou ceder o direito para você usá-la mediante o pagamento de royalties . 

Seria um absurdo ter que pagar para usar algo que sempre foi seu, não é mesmo? 

Pois bem, devemos então fazer o registro o quanto antes. Esta é a única forma de garantir o direito de usar, dispor, ceder,  gozar e reaver seu produto, serviço, marca, processo ou melhoria.

Lembrando “só é dono quem registra”, podemos melhorar esta frase ao dizer que:  é dono quem registra primeiro! Então fique atento!

Qual o benefício do registro de marcas e patentes?

Como dito no tópico anterior, o principal benefício do registro de marcas e patentes é garantir a identificação da sua marca em território brasileiro e, consequentemente, sua propriedade sobre ela.

Em outras palavras, o benefício é a regulamentação da propriedade, permitindo que o titular possa transformá-la em um ativo econômico e pratique atividade financeira a partir daí, ou seja, é a recompensa que o Estado dá ao criador para explorar exclusivamente sua invenção ou marca por um determinado tempo antes de torná-la um domínio público.

Então podemos dizer que, além de garantir o uso exclusivo através do registro da marca ou patente, impedindo terceiros de utilizá-la, o registro de marcas e patentes também pode vir a funcionar como uma fonte de renda extra para a empresa, através de contratos onde o dono cede a terceiro o uso de sua marca, invenção ou melhoria a partir de uma contraprestação pecuniária da parte que está utilizando.

Por mais que aparente ser um processo complexo, o registro pode ser bem vantajoso para quem o detém.

Qual os riscos de não registrar marcas e patentes?

Os riscos de não registrar marcas e patentes são incontáveis, mas devemos falar do risco mais temido pelos empreendedores que é o prejuízo financeiro.

Vejamos, suponhamos que João seja dono de um restaurante chamado “Dom João”, restaurante consolidado e de nome forte. Assim, João gastou cerca de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) para comprar cadeiras, utensílios, toldos e fazer a reforma da fachada, tudo com o nome de sua empresa bem destacado, pensando em estratégia e marketing. Contudo, João não registrou sua marca no INPI.

Nesta situação, caso alguém já tenha registrado este nome “Dom João”, o dono original da marca, poderá impedir o João de utilizar este nome, ou cobrar adequações e royalties para continuar utilizando. Neste caso, se impedido de utilizar a marca, João amargaria o prejuízo de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), pelo simples motivo de não ter registrado sua marca!

De maneira bem resumida, os principais prejuízos são:

  • Proibição do uso da marca, produto, marca, serviço ou melhoria;
  • Pagamento de royalties para utilizar o produto, marca, serviço ou melhoria;
  • Indenização ao dono por uso indevido;
  • Responder criminalmente pelo uso indevido.

Você pode ter ficado surpreso, mas o uso indevido da marca já registrada por alguém pode sim culminar em crime! O art. 189 da Lei n° 9.279/96 determina que o uso indevido da marca por terceiros pode configurar crime com detenção de 3 meses a um ano.

Desta forma, se torna imprescindível ter uma consultoria ou acompanhamento de profissionais qualificados para te orientar durante todo o processo.

Como é feito o registro de marcas?

Primeiramente, antes de registrar a marca ou até mesmo antes de criá-la é importante realizar uma pesquisa junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), para saber se alguém já registrou o nome pretendido no mesmo ramo de atividade.

Para isto, basta realizar a pesquisa no sistema de Pesquisa em Propriedade Intelectual, chamado de pePI.

Neste momento, o profissional que estiver realizando a pesquisa, deve se atentar não somente a existência da marca já registrada, mas também as que guardam semelhança quanto ao desenho, fonética e escrita. E não podemos esquecer de observar o art. 124 da Lei n° 9.279/96, que trata dos sinais não registráveis como marca.

Superados estes, o solicitante deve preencher um formulário junto ao site do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), anexando o arquivo da imagem ou o nome a ser registrado, bem como a procuração, caso este serviço esteja sendo realizado por um profissional da área.

Depois deste registro, será emitida uma GRU (Guia de Recolhimento Único), somente com o pagamento da GRU que o processo terá andamento. 

Agora que todos os passos foram cumpridos, o solicitante deve acompanhar semanalmente a Revista da Propriedade Industrial, é através dela que saberemos  a aprovação ou indeferimento do registro, a determinação de algum complemento a ser feito no processo e o marco inicial para contagem de prazo para apresentação de recurso.

Esta última fase aparenta ser simples, entretanto, é demasiadamente importante fazer o acompanhamento do processo, pois a perda de um prazo pode resultar no indeferimento do processo de registro de marcas e patentes, gerando prejuízo e perda de tempo ao solicitante.

Se o registro da sua marca for deferido, você tem o direito de uso dela por 10 (dez) anos, renováveis pelo mesmo período enquanto houver interesse na titularidade.

Como é feito o registro de patentes? 

Da mesma maneira que o registro de marcas, o registro de patentes deve ser precedido da consulta junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) da existência ou não de objeto igual ou semelhante ao que se propõe registrar.

Após a consulta, devemos solicitar junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) o registro da patente e colecionar ao pedido alguns documentos essenciais, como a descrição completa do que se deseja patentear e caso exista,  desenhos, especificações e solicitações.

Depois disso temos o pagamento também de uma GRU (Guia de Recolhimento Único), para que o processo tenha andamento.

Em conclusão, o processo de registro de patentes costuma ser mais complexo do que o registro de marcas, e por isso, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) pode fazer diversas solicitações complementares, demandando um acompanhamento ferrenho da Revista da Propriedade Industrial para não perder nenhum prazo.

Qual o custo para o registro? 

Muitos empreendedores deixam de fazer o registro de marcas e patentes por acreditar que é algo muito custoso e de nenhum retorno, mas depois da leitura deste texto, acredito que este pensamento mudou, pois agora sabemos a quantidade de benefícios e prejuízos decorrentes da ausência de registro.

Atualmente em 2022, para registrar a marca, você deverá gastar no mínimo R$ 355,00 podendo variar de acordo com o tipo empresarial de sua empresa, a exemplo, pessoas físicas, pequenas empresas, microempreendedores individuais (MEI), microempresários, entidades sem fim lucrativo e instituições de ensino e pesquisa podem ter o valor reduzido em até 60%, ficando no valor de R$ 70,00. 

Para detalhar todos os custos, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) disponibiliza uma consulta para os valores de registros de marca: custos e pagamentos para registro de marcas.

Quanto ao registro de patente, ressaltamos que também há o desconto de 60% para Pessoa Física, EPP, MEI e ME. Isto posto, o procedimento de registro de patente é um pouco diferente, o pagamento de taxas obrigatórias é dividido em 3 etapas durante a duração do processo:

Do depósito do pedido: será cobrado o valor de R$ 70,00 para Pessoa Física, EPP, MEI, ME  e para as demais empresas R$ 175,00.

Do Exame técnico do pedido: R$ 236,00 para Pessoa Física, EPP, MEI, ME e para as demais empresas R$ 590,00.

Expedição da carta da sua patente: no final de todo o processo, havendo deferimento do peido de patente, deve-se pagar o valor de R$ 94,00 para Pessoa Física, EPP, MEI, ME e para as demais empresas R$ 235,00.

Em resumo, o gasto mínimo para registrar uma patente é de R$ 400,00 para Pessoa Física, EPP, MEI, ME e para os demais tipos empresariais é de R$ 1.000,00.

Entretanto, cada tipo de registro de patente obedece a procedimentos diferentes, sendo aconselhado a realização de uma consultoria com escritórios especializados no tema e fazer a consulta de custas e pagamentos para registro de patente diretamente no site do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).

Uso indevido de marcas e patentes. 

Através da leitura deste conteúdo, podemos observar que o detentor do registro de marcas e patentes tem garantido seu direito de ceder, usar e comercializar seu título e até mesmo impedir a utilização por terceiro, protegendo sua marca, pois a ela pertence a quem registra.

Iremos falar de forma bem reduzida sobre o uso indevido de marcas, pois não é nosso foco principal deste conteúdo, porém, temos um artigo completo falando tudo sobre o tema aqui: Uso indevido de marca registrada: Quais são suas consequências?

Dando seguimento, o uso indevido de marcas e patentes se configura quando terceiro utiliza a marca ou produto sem a autorização de seu titular, levando os consumidores a acreditar que aquela marca, produto ou serviço pertence a empresa titular do registro, induzindo-os a erro.

Esta é uma pratica considerada ilegal, pois decorre em concorrência desleal a partir do momento que o terceiro utiliza-se de meio fraudulento para conquistar os cleintes da marca já registrada.

Tal prática é considerada crime! A  Lei n° 9.279/96 que regula os direitos e obrigações referentes à propriedade industrial determina uma pena de detenção de 3 meses a 1 ano para quem incorre nesta prática.

No mais, a utilização indevida de marcas e patentes pode resultar em uma ação cível de reparação por eventuais danos causados à empresa detentora do registro, podendo chegar a valores astronômicos a condenação reparatória.

Conclui-se, que a utilização de marcas e patentes, bem como seu registro, é algo complexo e pode demandar prejuízo a quem a faz de maneira indevida, por mais pura que seja a intenção.

Desta forma, é essencial a orientação de profissionais da área, pois só assim você irá garantir o desenvolvimento saudável de seu negócio, evitando surpresas futuras. Entre em contato com um de nossos especialistas, será um prazer orientá-lo(a)!

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