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Posso demitir em massa alegando pandemia do Coronavírus?

Com o agravamento da crise causada pelo COVID-19, muitas empresas têm se preocupado com a impossibilidade de pagamento de todos os seus funcionários, e estudado a possibilidade de demissão de uma grande parcela de seus colaboradores.

À princípio não há um impedimento para demissões em larga escala. Elas deverão, sendo demissões sem justa causa, serem acompanhadas de todos os encargos trabalhistas, como pagamento proporcional de férias, décimo terceiro salário e outros adicionais que o empregado tenha direito.

Estratégias discriminatórias, como a demissão de funcionários com suspeita de estarem contaminados com o COVID-19 devem ser evitadas, sob risco de gerar passivo trabalhista.

Importante que se diga que já existem decisões dos Tribunais contrárias às demissões em massa, como a da Vara do Trabalho de Joaçaba, em que uma Juíza impediu a demissão em massa por uma construtora (nº processo nº 0000399-37.2020.5.12.0012).

Nós, do escritório Boggi Advocacia, seguiremos compartilhando informações importantes durante este período, alertando sobre possíveis mudanças, leis e impactos na economia relacionados ao COVID-19. 👊

Ficou com dúvidas? Estaremos a disposição para orientá-lo.

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