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Planos de saúde podem negar medicação off label indicada para tratamento médico do segurado?

Planos de saúde podem negar medicação off label indicada para tratamento médico do segurado?

É obrigação do plano de saúde cobrir tudo o que for necessário para o tratamento dos clientes. A regra contempla exames e diversos medicamentos, como os que se encaixam no uso off label. Porém, muitas operadoras negam este tipo de medicamento, o que é totalmente ilegal. Veja o que o paciente deve fazer neste caso.

O que é um medicamento off label?

Todos os medicamentos, no Brasil, são aprovados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para as indicações previstas na bula. Porém, o medicamento off label  é usado no tratamento de doenças que não constam originalmente na bula.

É empregado em muitos casos de câncer, por exemplo, e pode ser vital para o paciente. O uso off label deve ser respaldado em evidências clínicas que comprovem os benefícios para tal utilização e só pode ser empregado depois de esgotar os tratamentos tradicionais. Também é importante que o paciente saiba dos riscos que o medicamento pode oferecer.

Medicamento off label deve ser coberto por plano de saúde

Como muitas operadoras negam a cobertura de medicamentos off label, o paciente precisa recorrer à Justiça para fazer valer o seu direito e ainda pode conseguir indenização por danos morais.

Vale ressaltar que a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça já unificou o entendimento do Tribunal sobre essa questão, com decisão favorável aos pacientes. As operadoras não estão autorizadas a interferir na atuação médica para negar o fornecimento de medicamento off label.

Precisa de orientação jurídica? Entre em contato conosco, será um prazer ajudá-lo.

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