A atual pandemia fará todos experimentarem prejuízo econômico, principalmente no meio privado. “Cabe ao Poder Judiciário, portanto, intervir em relações jurídicas privadas para equilibrar os prejuízos, caso fique evidente que pela conduta de uma das partes a outra ficará com todo o ônus financeiro resultante deste cenário de força maior”.
Com o entendimento acima, fora deferida liminar pelo juiz Fernando Henrique de Oliveira Biolcati, determinando a redução de 70% do valor do aluguel pago por um restaurante, eis que, em virtude da pandemia, suas atividades foram drasticamente reduzidas.
Como é de conhecimento geral, o Decreto Estadual nº 64.881/2020, proíbe a abertura ao público das atividades de restaurante, o que vem ocasionando grandes perdas aos rendimentos dos empresários do seguimento.
Da decisão ainda cabe recurso!
Nós, do escritório Boggi Advocacia, seguiremos compartilhando informações importantes durante este período, alertando sobre possíveis mudanças nas leis e impactos na economia relacionados ao COVID-19. 👊
Ficou com dúvidas? Estaremos a disposição para orientá-lo.