O plano de saúde pode negar atendimento somente em caso de atraso no pagamento por 60 dias, consecutivos ou não, ao longo de um ano, segundo a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Atraso inferior a este prazo não implica na suspensão de atendimento, ou seja, qualquer tipo de serviço previsto em contrato pode ser utilizado.
Quanto ao cancelamento por inadimplência, saiba como deve ser o procedimento.
Notificação do plano de saúde é obrigatória
As operadoras devem informar o atraso ao consumidor quando completarem 50 dias de inadimplência, conforme orienta a ANS.
Pode ser uma oportunidade para negociar a dívida nos 10 dias restantes, antes do plano de saúde ser suspenso ou cancelado. Sendo assim, o usuário não pode ficar sem o plano de saúde se não for notificado no prazo determinado.
Como contestar negativa do plano de saúde?
Se a operadora recusar o atendimento antes do período informado, o usuário deve contatá-la para fazer a reclamação e registrar o protocolo de atendimento. Depois disso, é recomendado fazer uma reclamação junto à ANS. Caso tenha pago algum serviço particular previsto em contrato, pode solicitar ressarcimento.
Inadimplência com o plano de saúde na pandemia
A ANS propôs às operadoras o desbloqueio de cerca de R$ 15 bilhões de reservas técnicas, a serem usados no combate ao novo coronavírus. Para ter acesso à quantia, o plano de saúde precisa assinar um termo no qual se compromete a atender, durante a pandemia, os usuários inadimplentes – independentemente do período de atraso – e então renegociar as dívidas. Somente nove operadoras assinaram o termo de compromisso. Veja a lista completa! A medida vale até 30 de junho.
Precisa de orientação jurídica? Entre em contato conosco, será um prazer ajudá-lo.