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quem não tomar vacina pode ser demitido por justa causa - homem levantando a manga da camiseta após tomar vacina

O que fazer quando o funcionário se recusa a tomar a vacina? Ele está passível de demissão?

A vacina em combate à doença do Covid-19 está sendo aplicada na população em geral, em diversos estados brasileiros, fato este que gerou um sentimento de alívio no enfrentamento da doença. 

Apesar da aplicabilidade ser extremamente importante, com estudos científicos da sua eficácia, reduzindo as chances de óbito quando houver o contágio, ainda existem muitas pessoas que se recusam a tomar a vacina. 

Em uma empresa, casos de recusa à vacina, seriam causas passíveis de demissão por justa causa pelo empregador? O que fazer quando o empregado não aceita se vacinar?

Entenda as consequências e o que fazer quando um empregado se recusa a tomar a vacina para o Covid-19.

Qual a importância da vacina?

A vacinação não é causa impeditiva do contágio do vírus do Covid-19, mas reduz as chances de agravamento da doença, principalmente a morte. 

A Anvisa divulgou dados e estudos sobre a eficácia das vacinas atualmente disponíveis, sendo certo que os resultados demonstram a importância para combate à pandemia e preservação da vida da coletividade.

Apesar disso, não há legislação a respeito da obrigatoriedade de se tomar a vacina, motivo pelo qual há cidadãos que se recusam por questões religiosas, filosóficas e com base em discussões a respeito dos efeitos colaterais das vacinas. 

No entanto, o STJ já posicionou entendimento de que, se houver legislação dispondo sobre a vacina compulsória, o tribunal manteria a legalidade, haja vista que estamos falando em garantia à saúde da população, de modo que os direitos coletivos sobressaem ao direito individual. 

Então, em que pese a não obrigatoriedade da vacina por lei, a recusa da vacina, para os tribunais superiores, não é legítima, eis que viola direito da coletividade, principalmente considerando o cenário de calamidade pública causado pelo coronavírus.

Quais as consequências de não tomar vacina? 

Dito isso, há consequências para quem não tomar a vacina? Quais são?

É um assunto que gera grandes discussões, tendo em vista, principalmente, a ausência de regulamentação por lei neste sentido. Assim, o entendimento dos tribunais em conjunto com a Constituição Federal, além das recomendações da Anvisa e da OMS são primordiais neste momento.

Conforme explicamos no tópico anterior, a recusa para tomar a vacina não é respaldada pelo poder judiciário, eis que há um interesse coletivo que prevalece sobre o direito individual, a fim de garantir a saúde e a vida da população. 

Então, existem consequências para as pessoas que não aceitam se vacinar, como é o caso da dispensa do emprego com a justificativa da recusa de tomar a vacina, eis que o trabalhador se torna um potencial transmissor do vírus, aumentando as chances de prejudicar a saúde dos demais colaboradores, o que não deve ser aceito pelo empregador. 

Não há decisão consolidada a respeito da demissão por justa causa em casos de recusa em tomar a vacina pelo empregado. No entanto, alguns tribunais regionais do trabalho, assim como o próprio Ministério Público do Trabalho, já possuem entendimento acerca da legitimidade da demissão por justa causa nestes casos.

Por que o funcionário deve se vacinar? 

O funcionário deve se vacinar para proteger não somente a própria vida, mas também a das pessoas com quem possui contato diretamente, no cotidiano. 

A vacina, como dito em momento anterior, tem eficácia para reduzir o agravamento da doença Covid-19. O maior gravame constatado pelos órgãos da saúde, desde o início da pandemia, diz respeito ao risco de morte e consequências graves pulmonares, além de afetar outros órgãos. 

A vacina não impede o contágio do vírus, mas reduz significativamente as chances de alcançar o óbito da pessoa contaminada. É por isso que se torna extremamente importante, para preservar a vida da própria pessoa que se vacinará, assim como da coletividade. 

A propósito, o risco com a exposição da pessoa não vacinada pode, inclusive, a depender do caso, ser enquadrado como conduta criminosa tipificada no Código Penal, como o desrespeito às medidas sanitárias, cuja penalidade é de reclusão de 1 mês até 1 ano e multa, ou por exposição da vida ou da saúde de outra pessoa a perigo eminente, cuja penalidade prevista é de detenção de três meses a um ano. 

Dessa maneira, a pessoa que se recusa a tomar a vacina pode, inclusive, cometer um crime.

Quais são as punições em caso de recusa do empregado a tomar vacina?

Ante o exposto, restam dúvidas de muitos empregadores: Quais são as punições em caso de recusa do empregado a tomar a vacina? O que pode ser feito?

Bom, primeiramente é importante ter cautela e avaliar cada caso em concreto, já que, a depender da situação, a pessoa pode ter tido uma justificativa por não ter tomado a vacina. 

O primeiro ponto é avaliar se a pessoa realmente se recusou a tomar a vacina ou houve algum problema que impossibilitou-a de tomar a vacina. 

Avaliando isso, é recomendável que uma advertência seja enviada em nome do empregado, quando for o caso de recusa em tomar a vacina, oportunizando a pessoa a mudar de idéia, deixando claro que se trata de uma infração não aceita pela empresa. 

Caso a pessoa mantenha a decisão de se recusar a tomar a vacina, as medidas podem ser mais drásticas, como a demissão por justa causa.

Quem não tomar vacina pode ser demitido por justa causa?

Há entendimento do Tribunal Regional do Trabalho de alguns estados brasileiros mantendo a demissão por justa causa quando houver recusa do empregado a tomar a vacina. 

Em julgamento de um recurso interposto contra uma sentença de improcedência em ação trabalhista promovida por ex-empregada, o desembargador relator do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (Processo nº 1000122-24.2021.5.02.0472) entendeu legítima a demissão motivada, nos seguintes termos:

“A bem da verdade, considerando a gravidade e a amplitude da pandemia, resta patente que se revelou inadequada a recusa da empregada que trabalha em ambiente hospitalar, em se submeter ao protocolo de vacinação previsto em norma nacional de imunização, sobretudo se considerarmos que o imunizante disponibilizado de forma gratuita pelo Governo, foi devidamente aprovado pelo respectivo órgão regulador (Anvisa)”.

Nessa linha, tem sido o posicionamento do Ministério Público do Trabalho. 

Ou seja, é possível, sim, que o empregado seja demitido por justa causa por se recusar a tomar a vacina.

O que fazer quando o empregado se recusar a tomar a vacina?

É interessante que as empresas optem por realizar uma espécie de campanha para a vacinação, de modo que informações sobre a importância e eficácia da vacina sejam expostas aos empregados, garantindo aos próprios colaboradores o conhecimento sobre a medida. 

Assim, eventuais dúvidas a respeito podem ser esclarecidas, além do que é o momento interessante para colocar em pauta as ideologias da empresa, como valores, propósitos e a necessidade de que os colaboradores estejam de acordo com tais questões internas. 

Como aconselhar corretamente o funcionário?

Além das campanhas, é possível criar um canal de comunicação para que o funcionário entenda a importância da vacina e sua eficácia, principalmente como forma de preservação da vida. 

Além da campanha que sugerimos anteriormente, é possível aconselhar corretamente o funcionário, demonstrando que os riscos de efeitos colaterais são baixos, bem como o funcionamento da vacinação, aconselhando-o a acompanhar as datas de vacinação na cidade, de acordo com a idade do empregado, documentação necessária e outras informações.

A empresa pode se tornar aliada aos colaboradores neste momento de maneira informativa e leve. 

A empresa pode obrigar o funcionário a se vacinar? 

Apesar da importância da vacina, a empresa não pode obrigar o funcionário a se vacinar.

No entanto, pode enfatizar os riscos para quem não se vacinar, haja vista que há exposição da vida e da saúde dos colaboradores a perigo iminente, quando um dos colaboradores ou mais não aceitam se vacinar.

Assim, é possível ressaltar a importância da vacina para a manutenção dos colaboradores ativos na empresa, principalmente para preservação da saúde e da vida de todos, sem conteúdo de ameaça. 

O empregado fica ciente, assim, de que a vacinação é motivo para continuidade do vínculo empregatício na empresa, sob o fundamento de respeito à vida dos colaboradores e às recomendações dos órgãos de saúde. 

Ainda tem dúvidas sobre o assunto? Deixe seu comentário, será um prazer lhe orientar.

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