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Quais os direitos de um empregado com doença ocupacional?

A doença ocupacional é uma enfermidade produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho, com relação direta a determinada atividade laboral. Ou seja, decorre necessariamente do exercício de uma profissão. Por isso, é necessária a comprovação de relação de causalidade com o trabalho, para se garantirem os direitos do empregado acometido pela doença ocupacional.

⚖️ A Constituição Federal garante ao trabalhador indenização por doença ocupacional, quando comprovada relação entre a atividade profissional desenvolvida pelo trabalhador na empresa e a doença adquirida. Como por exemplo: o trabalhador que passa muitas horas na frente do computador e sofre com problemas de coluna.

✅ Também é considerada doença ocupacional àquela adquirida devido a uma atividade laboral, como por exemplo, um trabalhador infectado pelo Covid-19 durante uma viagem de trabalho.

Os trabalhadores que conseguirem comprovar a doença ocupacional tem direito a:

📌 Despesas médicas, como tratamentos, internações, exames e medicamentos, pagas pelo empregador.
📌Auxílio-doença pago pelo INSS, em caso de afastamento superior à 15 dias até que seja feita nova avaliação e o empregado seja considerado apto a retornar ao trabalho. Mesmo durante o período de afastamento, a empresa deverá continuar depositando o FGTS do trabalhador. Se, a incapacidade for permanente, o colaborador poderá ser aposentado por invalidez.
📌Estabilidade provisória pelo período de 12 meses após retornar a sua função. Ou seja, ele não poderá ser demitido sem justa causa, a não ser que a empresa pague uma indenização substitutiva.
📌Uma indenização por dano moral quando a doença ocupacional viola o direito da personalidade do trabalhador, desde que fique comprovado o dolo ou culpa da empresa.
📌Uma indenização por dano estético, caracteriza pelo comprometimento à integridade física do empregado, no caso da doença ocupacional gerar cicatrizes, marcas, queimaduras ou deformidades.
📌Pensão vitalícia ou outro valor em parcela única, se a doença ocupacional causar uma redução ou incapacitação laboral.

Nós, do escritório Boggi Advocacia seguiremos compartilhando informações importantes sobre a legislação brasileira.

Ficou com dúvidas? Comente abaixo, estaremos à disposição para orientá-lo.

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