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empresários aplicando o compliance trabalhista

Compliance Trabalhista: entenda como funciona

Quando se ouve a palavra compliance trabalhista, já se imagina um procedimento complexo e cheio de normas que as empresas têm que seguir para não serem penalizadas com multas ou coisa do tipo. E, de fato, é basicamente isso mesmo.

O compliance trabalhista é um procedimento complexo, duradouro e sério e as empresas que fazem esse tipo de investimento tem retorno satisfatório em diversas frentes empresariais: maior proximidade com seus colaboradores, diminuição em eventuais processos trabalhistas, ganho em valor de mercado perante seus concorrentes, dentre outros.

Seu principal objetivo é mitigar os possíveis riscos, fortalecer seus valores perante à sociedade e manter sua plena e saudável continuidade. 

Ficou interessado(a)? Então continue a leitura para saber mais detalhes sobre esse importante procedimento.

O que é compliance trabalhista?

O compliance trabalhista é um programa de adequação de diversas normas e condutas de cunho trabalhista destinado às empresas e todos aqueles que tenham qualquer tipo de relação (diretor, colaborador, terceirizado, parceiro, dentre outros), visando diminuição de riscos e processos trabalhistas, melhor relacionamento entre colaboradores, preservação e fortalecimento de cultura e valores internos e, consequentemente, maior credibilidade e respeito perante os concorrentes e a sociedade em geral.

Este procedimento vai desde a abertura do processo seletivo até o possível desligamento do funcionário, percorrendo toda a vida profissional de cada colaborador dentro da empresa.

Como funciona o compliance trabalhista?

Num primeiro momento, é difícil de imaginar como ocorre o procedimento de compliance trabalhista, por ser muito teórico e possuir inúmeras etapas. 

Para que a sua execução obtenha êxito e todo o investimento realizado seja aproveitado por todos, apesar de não haver uma receita de bolo, há alguns fatores primordiais que não podem ficar de fora:

Participação da alta diretoria

Quando uma empresa decide implementar o compliance trabalhista é porque esta decisão já está bem madura e alinhada entre sócios e diretores. E para que haja o tão esperado sucesso, é primordial que haja a participação de todos envolvidos na empresa – os diretores são os primeiros a comporem esta lista, dando exemplo aos demais colaboradores e orientando-os.

Designação do Compliance Officer

Após aprovado o início do programa, é essencial a criação de um comitê em que devem participar representantes do departamento jurídico trabalhista, recursos humanos, auditoria interna e ouvidoria, assim denominada de Compliance Officer.

Trata-se de um grupo de trabalho independente com as demais áreas da empresa, respondendo diretamente, apenas, à alta diretoria. Juntos, todo o trabalho deverá ser alinhado e constantemente avaliado, para que a execução alcance todos os objetivos inicialmente traçados.

Criação do programa de compliance trabalhista

Aprovado e divulgado o comitê responsável, aqui se inicia, de fato, o compliance trabalhista.

Nesse momento, são levados em consideração diversos aspectos da empresa, como seu poder econômico e diversas peculiaridades que influenciarão diretamente no tempo total de implementação, bem como dos prazos de cada etapa.

Aqui é feito um escaneamento por completo da empresa, levantando os seguintes tópicos:

● Atividade principal e atividades complementares;

● Número total de colaboradores e suas respectivas atribuições (empregados, parceiros, prestadores de serviço, terceirizados, etc);

● Setores e número de colaboradores em cada;

● O sindicato que representa a empresa;

● Normas trabalhistas internas (acordos, convenções coletivas).

Revisão ou criação do Código de Conduta

Enquanto o programa de compliance trabalhista é implementado, é necessário revisar ou criar um Código de Conduta da empresa, que consiste, basicamente, nas missões, visões e valores da empresa de forma expressa e formal.

Deve ser escrito em linguagem simples, clara e objetiva para que haja a fácil compreensão de todos e, em caso de haver alguém com alguma necessidade, fazer a devida adequação (como no caso de braile, por exemplo).

Deve constar, também, as medidas cabíveis para caso de descumprimento em cada caso específico.

Treinamento da equipe

Como toda mudança requer cuidado e atenção, é primordial a empresa investir em treinamentos para toda a equipe. Com a mentalidade aberta a inovações e mudanças benéficas, eventuais barreiras serão minimizadas e possíveis estigmas serão desfeitos, tornando a relação de emprego mais humana e inclusiva.

Canais de denúncia

Uma das medidas mais importantes de um compliance trabalhista é a criação de canais de denúncia, podendo ser único ou variados, digitais e/ou físicos, como email, telefone, ou outro meio de atendimento online e físico.

É primordial ressaltar a importância de ser um canal anônimo e que preserva a segurança e identidade do denunciante, para que o mesmo se sinta à vontade e o menos constrangido possível no momento de denunciar qualquer ato contrário à lei e os bons costumes.

Medidas disciplinares

Assim como no caso de eventual denúncia, é importante a delimitação de medidas disciplinares claras e transparentes no caso de cometimento de qualquer infração.

Análise dos resultados e proposta de plano de ação

Após realizadas todas as etapas que compõem o compliance trabalhista, é momento de analisar os resultados até então obtidos e reforçar os pontos de sucesso e melhorar e corrigir os pontos de erros e vulnerabilidades.

Dessa forma, é importante a criação de um plano de ação com prazos e metas previamente estabelecidos para que as devidas correções sejam feitas a tempo, a fim de mitigar os possíveis riscos.

Monitoramento

Finalizada a adequação do programa de compliance trabalhista, é o momento de monitoramento do que foi implementado, corrigindo erros e falhas que porventura aparecerem, bem como aplicar medidas cabíveis quando necessárias, fazendo os ajustes necessários ao longo do tempo.

Regulamentação do compliance trabalhista

No Brasil, ainda não há uma lei específica regulamentando o compliance trabalhista. Mas há diversas leis que, juntas, complementam e reforçam este procedimento trabalhista.

● Lei da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/17)

Com a sua promulgação em 2017, a reforma trabalhista trouxe inúmeras mudanças na CLT e modernizando a relação de trabalho.

●  Lei Anticorrupção (Lei 12.846/13)

Considerada a precursora do compliance trabalhista, esta lei foi responsável por ampliar e pulverizar o compliance no Brasil.

Com os escandalosos casos de corrupção no Brasil, foi criada a Lei Anticorrupção para que, não somente as pessoas físicas, mas como as jurídicas também fossem responsabilizadas em casos de corrupção, contra o Poder Público, nacional ou estrangeiro.

● Lei da Lavagem de Dinheiro (Lei 9.613/98)

Em complementação ao tópico anterior, tem-se aqui a Lei da Lavagem de Dinheiro, cujo objetivo principal é identificar quais são os crimes em que incorrem a lavagem ou ocultação de dinheiro, bens ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal.

Aqui, o foco é voltado, principalmente, para os sócios da empresa que concedem bens, serviços, materiais e valores em favor da empresa.

●  Lei da Terceirização (Lei 13.429/17)

Também de suma importância, a Lei de Terceirização regulamenta toda a relação de terceirizados e empresa tomadora de serviço, tipo de trabalho permitido, tipo contratual, dentre outros assuntos. Além do mais, a terceirização está intimamente ligada com relação de trabalho entre funcionários de ambas as empresas.

Qual a importância do compliance trabalhista nas empresas?

Com a intensa carga legislativa relacionada a demanda trabalhista, há muita informação e medidas a serem tomadas numa empresa em que, muitas das vezes, o empregador peca por desconhecimento ou falta de aplicação das medidas cabíveis.

Como o empregado é a parte mais vulnerável na relação trabalhista, por vezes ele acaba cedendo às pressões do empregador e muitos de seus direitos são suprimidos e não pagos.

Com a adequação ao compliance trabalhista, o risco que a empresa incorre de cometer abusos, assédios, ameaças ou outra medida que vai contra aos bons costumes, é reduzida drasticamente, diminuindo, consequentemente, a quantidade de eventuais processos trabalhistas, denúncias no Ministério Público do Trabalho, a relação empregado x empregador é fortalecida e amigável e o ambiente de trabalho passa-se a ser tornar um lugar prazeroso e de mútuo conhecimento.

Quais empresas podem implantar o compliance trabalhista?

Qualquer empresa está apta e é recomendável que implemente o compliance trabalhista em sua organização.

Entretanto, empresas menores costumam contratar, apenas, um profissional, ao passo que, quanto maior a empresa, maior será o seu custo, pois, nesses casos, costuma-se contratar equipes de compliance para realizar o trabalho.

De toda forma, não há nenhum impeditivo legal ou cumprimento de requisitos para que uma empresa inicie, desde logo, o compliance trabalhista.

Benefícios do compliance trabalhista para o empregado

Conforme pode-se observar, o compliance trabalhista só tem a agregar no ambiente de trabalho e, sobretudo, aos colaboradores. Eles são os que mais ganham, se fortalecem e, consequentemente, trazem mais valor para a empresa.

Pode-se constatar como pontos em comum de empresas que aderem ao compliance trabalhista que:

Aumento significativo de produtividade da equipe

Todos os colaboradores percebem quando a empresa se torna mais amigável e receptiva à uma relação mais estreita, principalmente quando envolvem seus direitos. Consequentemente, há uma vontade de trabalhar melhor e de forma excelente, cumprindo metas e todas as suas atribuições não se tornam fardos e, sim, meras atividades cotidianas.

Ambiente de trabalho torna-se motivacional e inspirador

Em paralelo ao tópico anterior, tem-se que o ambiente propriamente dito torna-se motivacional e inspirador, ou seja, o lugar torna-se um ambiente mais agradável para se conviver e trabalhar, deixando a mente trabalhar melhor e de forma mais criativa.

Valor de mercado elevado da empresa perante à sociedade

A empresa devidamente adequada tem seu valor de mercado elevado, torna-se respeitada pelos seus concorrentes e desejo para aqueles que ainda não trabalham nela. Muitas das empresas que se adequam ganham o selo Great Place to Work.

Redução significativa dos acidentes de trabalho

Com o compliance trabalhista devidamente adequado, há um maior cuidado no desempenho das funções por parte dos colaboradores, pois, com a preocupação com a saúde laboral e física, através de treinamentos, os cuidados são redobrados.

Redução significativa de processos trabalhistas

Com os direitos respeitados, ambiente agradável para se trabalhar, redução de acidentes e treinamentos constantes, o colaborador passa a ter o sentimento de pertencimento à empresa em que trabalha e, passa a ter prazer em realizar suas funções. Logo, diminuem-se os processos trabalhistas.

Respeito e admiração perante à sociedade (exemplo de selo Great Place to Work)

Como já informado, o respeito e admiração perante à sociedade e concorrentes aumentam e muitas empresas que se adequam, recebem o selo Great Place to Work, passando a ser reconhecimento nacional e internacionalmente como uma ótima empresa para se trabalhar.

Importância de um advogado no compliance trabalhista

Reconhecida a importância da adequação ao programa de compliance trabalhista, a presença de um advogado especialista em Direito do Trabalho torna-se uma peça triunfal do tabuleiro de jogo.

Isso porque, sendo ele pertencente ao próprio departamento jurídico da empresa ou terceirizado contratado de um escritório de advocacia especializado no assunto, o advogado orientará e auxiliará o comitê (lembra do compliance officer?) e ambos trabalharão juntos para que todo o procedimento obtenha êxito, todas as dúvidas sejam sanadas e o monitoramento seja constante e evolutivo.

Dentre outras atribuições, pode-se listar as seguintes:

·   Auxiliar na criação das atividades e do cronograma do procedimento;

·   Planejar e executar o programa de adequação, coletando dados e compilando as informações que julgar pertinentes;

·   Analisar os resultados e identificar eventuais riscos e demais situações que se encontram em desacordo com o programa;

·   Auxiliar na revisão/elaboração de documentos que compõem o Código de Conduta a ser criado durante o programa;

·   Auxiliar no treinamento de todos os colaboradores, parceiros, terceirizados, fornecedores e demais interessados;

·   Elaborar um plano de ação a partir dos resultados obtidos e contribuir/auxiliar para sua plena execução.

·   Auxiliar no monitoramento das atividades que compõem o cronograma do programa.

Tendo tudo isso em vista, é de suma importância ter a presença de um advogado especializado de confiança ao longo de todo o processo de compliance atuando diretamente e em conjunto com o comitê dentro da empresa, para que o programa seja realizado em sua excelência nos pormenores de sua execução.

O mesmo traz inúmeros benefícios a curto, médio e longo prazo, tendo seu investimento revertido e pulverizado em todos os setores da empresa.

Ainda tem dúvidas sobre o assunto? Entre em contato com um de nossos especialistas que estão à disposição para te atender!

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