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Coronavírus na Logística: prejuízos no setor de transportes

A pandemia do coronavírus tem contabilizado prejuízos em diversos setores da economia. A paralisação de algumas atividades e as regras de isolamento social para conter o contágio do vírus são os principais motivadores da crise. A Confederação Nacional de Transporte (CNT) realizou uma pesquisa entre 776 empresas de cargas e de passageiros e constatou que 70,7% admitem já estar enfrentando dificuldades em honrar com o pagamento de funcionários e fornecedores e de fluxo de caixa.

De acordo com a pesquisa realizada pelo CNT, 32,1% das empresas adotaram as férias coletivas como alternativa e 22,2% já demitiram colaboradores no mês de março. 

Outro dado relevante é que 53,7% das empresas possuem recursos para no máximo um mês de operação e 28,2% não suportam 30 dias sem apoio financeiro adicional. Para 51,9% dos transportadores consultados, uma medida que poderia aliviar os problemas de fluxo de caixa durante a crise seria a disponibilização de linhas de crédito com carência estendida e juros reduzidos. Para ser eficaz, a disponibilização de crédito deve ser ampla e sem restrições quanto ao porte da empresa.

A pesquisa revela ainda que 52% das transportadoras alegam dificuldade em efetuar as entregas devido às restrições de acesso estabelecidas em alguns municípios e ainda às regras de controle em muitos estabelecimentos.

Outro ponto que atinge o setor é a falta de serviços de apoio como: restaurantes, atendimentos de órgãos públicos, lojas de peças de reposição, entre outros. 

Para melhorar as condições de trabalho, tramita na Câmara dos Deputados três Projetos de Lei (PL) importantes para a categoria:

  • PL 709/20 – torna permanente a desoneração da folha de pagamento para as empresas de transporte rodoviário de cargas, que continuarão recolhendo a contribuição previdenciária sobre a receita bruta, com alíquota de 1,5%, após 2020;
  • PL 1261/20 – suspende, durante a pandemia, a cobrança dos financiamentos de veículos automotores adquiridos pelas transportadoras de mercadorias e bens e os transportadores autônomos. Os valores que deixarem de ser pagos terão seus vencimentos prorrogados para o final do contrato, com o acréscimo de idêntico número de parcelas. Estão incluídas as empresas de transporte de passageiros e as de turismo entre os beneficiários da suspensão.
  • PL 1295/20 – Determina que a União, os estados e os municípios deverão atuar coordenadamente para garantir aos transportadores, enquanto durar a emergência de saúde pública, acesso a restaurantes, locais para o abastecimento e higiene pessoal, borracharias, entre outros serviços.

Como não há previsão de quando acabará a crise, o ideal neste momento é uma união do setor de transportes e logística e um bom senso por parte de todos a fim de minimizar seus efeitos. 

Nós, do escritório Boggi Advocacia seguiremos compartilhando informações importantes sobre a legislação vigente.

Ainda tem dúvida sobre prejuízos do setor de transporte e logística? Entre em contato com nosso escritório, estaremos à disposição para ajudá-lo.

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