Ao pensar em abrir uma empresa, muitos empreendedores possuem dúvidas sobre quais tipos de empresas melhor se aplica ao seu negócio.
Para ter essa resposta, é necessário ter em mente que não existe apenas um tipo de empresa, mas sim várias modalidades societárias, portes e regimes tributários diversos, que variam entre empresas individuais ou sociedades.
Para que você saiba as características que melhor se enquadram à sua empresa, confira esse conteúdo!
Existem vários tipos de empresas?
No Brasil, os diferentes tipos de empresa existentes são relacionadas à atividade-fim do negócio, faturamento, quantidade de sócios e até mesmo a maneira como é constituída.
A escolha por um desses tipos de empresas existentes deve ser feita logo na abertura da empresa.
A seguir, você vai conferir os tipos de empresas que existem no Brasil e qual modelo é mais vantajoso para o seu negócio!
Quais são os tipos de empresas?
Os diferentes tipos de empresas são também chamadas de natureza jurídica.
Em uma definição rápida, é a natureza jurídica que define se a sua empresa é unipessoal ou constituída por sócios.
Por isso, é muito importante decidir corretamente qual tipo societário melhor se aplica ao seu negócio!
MEI
O Microempreendedor Individual é o modelo de natureza jurídica ideal para quem trabalha de forma autônoma e precisa de um CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica) para que seja possível emitir notas fiscais de produtos ou serviços oferecidos.
Esse pode ser o tipo de empresa mais adequado para pequenos empreendedores por ter uma abertura bastante simplificada e rápida, sem burocracias.
Entretanto, há algumas limitações, como o fato de não ser possível empregar mais de um funcionário, impedimento de ter uma renda bruta anual maior que R$81 mil e a impossibilidade de ser sócio em outras empresas.
Você pode conferir aqui quais são as atividades permitidas pelo MEI, empresa que pode trazer muitas vantagens, principalmente na hora de pagar tributos, que é realizado em uma única guia e tem valores muito menores que outros modelos de negócios.
Empresário Individual
Uma Empresa Individual não precisa de sócios para abrir.
Inclusive, o responsável por esse tipo de negócio não é sócio dela e, sim, o único proprietário. Sendo assim, o nome da empresa precisa ser o mesmo do seu dono (com exceção do nome fantasia).
Por esse motivo, o empreendedor individual não pode separar seu patrimônio pessoal do patrimônio da empresa, o que resulta que seus bens podem ser tomados em caso de dívidas empresariais.
Sociedade Empresária Limitada
A Sociedade Empresária Limitada, muito conhecida apenas pela sigla LTDA, é a natureza societária mais comum e adotada pela maior parte dos empreendedores que possuem sócios.
Isso acontece devido a dois fatores: a possibilidade de inclusão de outros sócios por meio de um Contrato Social e o fato de a responsabilidade ser limitada ao capital social da empresa, de maneira que bens pessoais dos sócios não são tomados em casos de dívidas empresariais.
Mais um motivo da Sociedade Limitada ser tão utilizada é que, através do Contrato Social, os sócios podem entrar e sair da sociedade quantas vezes forem necessárias, contanto que o Contrato Social seja atualizado.
Sociedade Simples
A Sociedade Simples é uma natureza jurídica recomendada para que sejam realizadas atividades intelectuais, por exemplo, médicos, advogados, dentistas, contadores, etc.
Isso se dá pois, além de ser uma empresa que visa a prestação de serviços, é um modelo de negócio geralmente composto por dois ou mais sócios da mesma especialidade.
Existem duas modalidades na Sociedade Simples: a Limitada e a Pura.
A Sociedade Simples Pura não possui separação do patrimônio pessoal dos sócios com os da empresa, enquanto a Sociedade Simples Limitada tem a separação, impedindo que o patrimônio dos sócios se confunda com o da empresa e seja tomado.
Sociedade Anônima
A Sociedade Anônima, mais conhecida como S.A, é um tipo de natureza jurídica diferente das outras sociedades, pois os sócios dividem o capital em ações ao invés de cotas, e, por tanto, são chamados de acionistas.
Em razão dessa característica, os acionistas possuem a liberdade de comprar e vender suas ações.
Ainda, as Sociedades Anônimas são classificadas em duas modalidades, as sociedades de capital aberto e capital fechado:
- Sociedades Anônimas de capital aberto vendem suas ações na bolsa de valores;
- Sociedades Anônimas de capital fechado não vendem ações para o público geral, somente para outros sócios que já estejam envolvidos no negócio ou então para “convidados”.
Sociedade Limitada Unipessoal
A Sociedade Limitada Unipessoal é parecida com uma Limitada, uma vez que também protege o patrimônio do empreendedor ou sócio.
Entretanto, nesse tipo de empresa não há necessidade de haver outros sócios ou de um grande investimento no capital social.
A Sociedade Limitada Unipessoal pode ser uma excelente e prática opção para aqueles que pretendem empreender sozinhos.
Quais os diferentes portes de empresas?
Esse é mais um ponto importante para saber qual a natureza jurídica da sua empresa, uma vez que a escolha do porte errado ou deixar de atualizar a natureza, caso sua empresa aumente o rendimento bruto, pode causar muitos problemas.
O principal atributo que faz uma natureza jurídica ser diferente da outra acontece exatamente em relação a isso: o faturamento bruto anual da empresa.
Portanto imagine que um empresário abra seu negócio como MEI, mas sua empresa cresce tanto que ao final do segundo ano do empreendimento ganha dinheiro a ponto de passar o limite do faturamento anual de R$81 mil.
Para esse empresário, portanto, será necessário mudar o porte da empresa para Microempresa.
Aqui resumimos de uma maneira simples, para que você possa compreender de maneira mais fácil como esse assunto funciona, quais os tipos de pequenas empresas e seus respectivos faturamentos brutos anuais permitidos:
- MEI: Como já mencionamos neste conteúdo, o MEI deve ter um rendimento bruto anual que não ultrapasse R$81 mil. Há também o impedimento de não poder contratar mais de um funcionário;
- ME (Microempresa): Uma ME deve ter um rendimento bruto anual limitado a R$360 mil. Seu quadro de funcionários deve contar com, no máximo, 9 colaboradores em empreendimentos de comércio e de serviços, e até 19 funcionários para indústrias;
- EPP (Empresa de Pequeno Porte): Neste porte empresarial, o faturamento anual pode variar entre R$360 mil e R$4,8 milhões. Em relação ao quadro de funcionários, os ramos de comércio e serviço podem contar com 10 até 49 empregados; e, indústrias podem contratar de 20 a 99 funcionários, no máximo.
Há também quem tenha dúvida sobre que tipo de empresa abrir com um porte maior.
Nesses casos, temos as opções das empresas de médio a grande porte, entretanto, esses portes não tem o requisito de um faturamento bruto anual específico.
Nestes casos, a diferença é em relação à contratação de funcionários.
Empresas de médio porte de comércio e de serviço podem realizar a contratação de 50 a 99 funcionários, e no segmento de indústria de 100 a 499 funcionários, no máximo.
Em contrapartida, empresas de grande porte em serviço e comércio podem contratar de a partir de 100 funcionários, enquanto empresas de grande porte do setor das indústrias podem contratar mais de 500 funcionários.
Como escolher entre os tipos de empresas?
A resposta desse questionamento depende de várias questões.
Em primeiro lugar, devemos ressaltar que não existe um tipo específico de negócio que seja considerado melhor que outro, pois a natureza jurídica deve estar adequada à empresa.
Voltemos ao empreendedor que utilizamos no exemplo acima. Neste caso, seu faturamento bruto anual ultrapassou o limite permitido de R$81 mil, e, portanto, sua empresa não pode mais ser enquadrada como MEI.
Neste caso, existem diversas opções que se ajustam de maneira mais adequada ao negócio desse empreendedor.
Note que, por este motivo, não há uma maneira definitiva para saber se entre existe um tipo de empresa melhor que outro.
Caso você deseje abrir uma empresa, é essencial que tenha conhecimento sobre detalhes e características do negócio que pretende empreender, contando sempre com profissionais especializados para lhe ajudar nesta empreitada!
Mudanças societárias recentes
A Lei nº 14.195 incluiu algumas alterações na legislação societária, tendo o objetivo de aperfeiçoar o ramo empresarial no país, elevando sua classificação no ranking “Doing Business”, promovido pelo Banco Mundial.
As primeiras inovações são em relação a promoção de uma facilidade maior para a abertura de empresas, principalmente através dos procedimentos digitalizados.
Entre as principais mudanças, estão:
- A unificação de inscrições fiscais federais, estaduais e municipais no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
- A possibilidade de conferir previamente o nome empresarial pela internet e a utilização do número de CNPJ como nome empresarial;
- A dispensa de reconhecimento de firma nos atos levados a arquivamento nas juntas comerciais;
- A assinatura eletrônica de termo de ciência e responsabilidade do responsável legal pela sociedade para emissão dos alvarás de funcionamento; entre outras disposições.
Outras mudanças tiveram o objetivo de proteger os acionistas minoritários, ampliando seu poder de decisão em algumas matérias, de acordo com as boas práticas corporativas propostas pelo Banco Mundial.
Dentre as essas alterações, destacamos duas:
- O impedimento do acúmulo dos cargos de diretor-presidente e de presidente do Conselho de Administração, que pode ser considerado como prática não recomendável de governança corporativa, respeitado o prazo de adaptação de 360 dias;
- A possibilidade de administradores estatutários residirem oficialmente em outros países, na condição de que mantenham procurador no Brasil com poderes mínimos especificados na Lei.
Por fim, as últimas alterações são referentes à desburocratização empresarial, que inclui a simplificação e a digitalização de processos necessários para exercer a atividade empresarial no Brasil, que destacamos:
- A possibilidade de pessoas jurídicas realizarem assembleias gerais de maneira virtual, ratificando as autorizações legislativas ocorridas durante a pandemia de COVID-19;
- A possibilidade de, quando a atividade empresarial for virtual, o endereço informado para fins de registro seja o do empresário individual ou o de um dos sócios da sociedade empresária.
As novas sociedades limitadas unipessoais
A Sociedade Unipessoal é um tipo de empresa de natureza jurídica onde não há necessidade de sócio para a sua abertura.
Ainda que possua o termo “sociedade”, a Sociedade Limitada Unipessoal é composta por apenas uma pessoa, que é o próprio empreendedor.
Além do mais, os bens pessoais do empreendedor não se confundem com o patrimônio da empresa.
Dessa forma, caso aconteça algum problema financeiro ou até mesmo falência, o patrimônio do empreendedor não pode ser utilizado para o pagamento das dívidas.
A SLU não exige um valor mínimo de investimento de Capital Social. Desta forma, há a facilidade de se investir um valor acessível, dispensando a integração de valores altos logo no momento inicial da empresa.
A Sociedade Limitada Unilateral surgiu através da MP 881/2019, conhecida também como “MP da Liberdade Econômica”, sendo convertida na Lei 13.874/2019.
O objetivo da criação dessa legislação foi desburocratizar a abertura de empresas, criando um modelo empresarial que tivesse a opção ser aberto sem um Capital Social elevado, sem a obrigatoriedade de sócios e que protegesse o patrimônio do empreendedor.
Essa desburocratização colabora para o desenvolvimento e o crescimento da economia nacional.
As características da Sociedade Limitada Unipessoal em si são consideradas muito vantajosas, pois, como vimos:
- Não há a necessidade de sócio para ser aberta;
- Não há a exigência de Capital Social mínimo;
- Não confunde o patrimônio pessoal do empreendedor com o patrimônio da empresa.
Além de todas essas características, a SLU tem mais uma vantagem: ao contrário de outros tipos de empresas, é possível abrir mais de um empreendimento nesse formato.
Dessa forma, é possível que o empreendedor trabalhe com outras atividades, se beneficiando ainda de todas essas vantagens que listamos.
Os Regimes Tributários para empresas
Depois de definir a natureza jurídica e o porte, você conseguirá saber qual regime tributário é mais adequado para a sua empresa.
No entanto, lembre-se: é essencial ter um especialista acompanhando todo esse processo para que você escolha a melhor natureza jurídica.
Um profissional especializado é muito importante, pois o regime tributário é um dos grandes fatores que vão determinar o valor dos tributos a serem efetivamente pagos por uma empresa.
A escolha de um regime inadequado pode fazer com que você pague outros tipos de tributos que poderiam ter sido evitados com o tipo de regime correto.
Dentre os tipos de empresas que mostramos neste conteúdo, existem três categorias de regimes de tributação. São elas:
1. Simples Nacional
O Simples Nacional é um regime tributário muito utilizado pelas pequenas empresas.
Isso acontece, pois, esse regime permite que o empreendedor tenha mais facilidade na hora de pagar os tributos, evitando grande parte da burocracia, pois o pagamento é feito de forma unificada com a única guia mensal, o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
Enquadram-se no Simples Nacional os empreendedores das empresas que são: MEIs, as MEs e as EPPs, com o limite de faturamento bruto anual de R$4,8 milhões. Caso o valor extrapole esse limite, a empresa precisa se enquadrar no Lucro Presumido.
Podem ser incluídos como impostos devidos no Simples Nacional, dependendo de alguns fatores como o tipo societário, o porte e o faturamento bruto anual:
- PIS (Programa de Integração Social);
- COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social);
- IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados);
- ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços);
- CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido);
- ISS (Imposto sobre Serviços);
- IR (Imposto de Renda);
- INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) patronal (opcional).
2. Lucro Presumido
O Lucro Presumido se trata de uma tributação que, para realizar o cálculo do valor de todos os tributos que serão pagos, a Receita Federal presume o lucro da empresa. Entretanto, esse valor não pode extrapolar o limite de R$78 milhões.
Entre os impostos pagos, estão o IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica) e o CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido).
3. Lucro Real
Os empreendimentos que faturam anualmente mais de R$78 milhões têm como opção o regime de tributação do Lucro Real.
Neste regime, o valor dos tributos que devem ser pagos terá como base de cálculo o faturamento total da empresa, ou seja, o lucro líquido.
Algumas empresas devem obrigatoriamente ser enquadradas no Lucro Real, dependendo da atividade exercida, como:
- Empresas com algum tipo de isenção fiscal;
- Empresas que recebem seu capital no exterior;
- Empresas que integram os setores financeiro e agronegócio.
Dessa forma, através de informações como tipo de sociedade, porte, regime tributário e faturamento bruto anual, o empreendedor pode saber qual dos diferentes tipos de empresa se aplica de maneira mais adequada ao seu negócio.