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Quais são as responsabilidades civis e empresariais nos contratos de transporte de cargas?

Contrato de transporte é aquele por meio do qual alguém se obriga, mediante retribuição, a transportar, de um lugar para outro, pessoas ou coisas, conforme determina o artigo 730, do Código Civil.

O transportador, quando desempenha suas atividades, sujeita-se às normas da responsabilidade civil, que deriva de um interesse particular ferido, gerando o pagamento de uma indenização caso o estado anterior da coisa não possa ser restabelecido.  

A responsabilidade do transportador se limita ao valor descrito no conhecimento de transporte, iniciando-se quando ele ou seus prepostos recebem a coisa e terminando quando ela chega ao destinatário.

Como bem determina o Código Civil, são obrigações daquele que realiza o transporte:

·receber a mercadoria e transportá-la, seguindo o itinerário previamente determinado, entregando-a ao destinatário no prazo e lugar estabelecidos;

·emitir conhecimento de carga com a menção dos dados que identifiquem a coisa quando do seu recebimento;

·recusar o produto cujo transporte ou comercialização não sejam permitidos, ou que esteja desacompanhado dos documentos exigidos por lei;

·levar a coisa ao seu destino, tomando todas as cautelas necessárias para mantê-la em bom estado.

Vale observar que o “conhecimento de carga” é um documento emitido pelo transportador, que demonstra o recebimento da coisa e que é usado para a retirada da coisa pelo destinatário. Dessa forma, este documento descreve as características da mercadoria recebida para que possa ser identificada.

É importante ressaltar que, em caso de transporte cumulativo, todos os transportadores respondem juntos pelo dano causado, exceto quando se puder determinar de quem é a responsabilidade pelo dano, quando então ficará encarregado do ressarcimento do prejuízo.

Nós, do escritório Boggi Advocacia, seguiremos compartilhando informações importantes sobre a legislação vigente.👊🏻


Ainda tem dúvida sobre quais são as responsabilidades civis e empresariais nos contratos de transporte de cargas? Entre em contato com nosso escritório, estaremos à disposição para ajudá-lo.

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