O que é planejamento sucessório
O planejamento sucessório é o procedimento no qual se define em vida a divisão dos bens patrimoniais e, eventualmente, a sucessão nos negócios pelos herdeiros/sucessores.
Ao contrário do testamento, que é um instrumento escrito com as vontades do testador, no planejamento sucessório se realiza a transmissão dos bens em vida, utilizando-se estruturas empresariais específicas para isso.
Porque fazer planejamento sucessório
Com o planejamento sucessório, uma vez que as transferências são realizadas em vida, as chances dos sucessores questionarem ou entrarem em litígio por não concordarem com o que foi escolhido para eles é bem menor, justamente porque não se espera o falecimento do patriarca para dividir o patrimônio, direitos e responsabilidades de cada sucessor.
Além da divisão patrimonial, o planejamento sucessório é extremamente importante quando há sucessão de gestão em uma empresa, evitando que os sucessores entrem em guerra após o falecimento do fundador do negócio, o que não é incomum em se tratando de empresas familiares.
Com a implantação do planejamento sucessório em vida, os sucessores são preparados e treinados de acordo com o perfil de cada um e, se não for identificado nenhum sucessor no perfil necessário, será treinado um terceiro para dar continuidade nos negócios.
Quando deve-se fazer um planejamento sucessório
O planejamento sucessório pode ser feito a qualquer momento antes do falecimento, mas o ideal é que não seja feito com urgência, que possa ser planejado e executado com calma, até porque treinar sucessores requer tempo, transição, amadurecimento, além de tempo para transferir bens. Principalmente para os imóveis, as transferências demoram por causa da burocracia dos cartórios e prefeituras.
Portanto, o ideal é que se comece o planejamento sucessório o quanto antes, pois quanto mais tempo e calma se tiver para executar o trabalho, melhor.
Além disso, com a estrutura do planejamento sucessório pronta e implementada, os sucessores terão mais tempo para se acostumar e a transição do patriarca pode ocorrer de forma mais tranquila.
O ponto mais importante é que o planejamento sucessório só pode ser realizado com o patriarca vivo, se vier a falecer não há mais como praticar nenhum ato do planejamento, os bens não transferidos vão para inventário.
A quem o planejamento sucessório é indicado
O planejamento sucessório é indicado principalmente para quem possui empresas familiares, famílias com patrimônio e que pretendem que os negócios se perpetuem por gerações, sem ter nenhum tipo de conflito ou risco de sucumbir em face de litígios judiciais intermináveis, o que é mais comum do que se pensa.
Formas de fazer um planejamento sucessório
Holding familiar
A forma mais usual de se realizar um planejamento sucessório é por meio de uma holding, que nada mais é do que uma empresa que possui como objeto social a administração de bens próprios e participações em outras empresas, ou seja, que não possui uma atividade operacional, é destinada para administração dos bens da família.
Neste caso, o que se transfere de pai para filho são as quotas da empresa e não os bens patrimoniais.
Previdência privada
Apesar de não ser bem um planejamento sucessório, a previdência privada pode ser considerada uma forma de transferir recursos que serão fonte de renda para herdeiros e sucessores, porém, só pode ser utilizada após o prazo estipulado ou se o titular falecer, não permite que seja realizada uma gestão, a administradora é a responsável por gerir os recursos.
A previdência privada é considerada um benefício a que os herdeiros terão acesso se o titular falecer, mas fica vinculado e limitado ao valor depositado durante o período de contribuição, submetendo os demais bens, se existirem, à inventário.
Testamento
O testamento também não tem o mesmo objetivo do planejamento sucessório, que já implementa a estrutura final pretendida pelo patriarca com ele em vida, sendo realizado todo o processo de planejamento e transição de forma natural e programada entre os sucessores.
Já o testamento não tem o mesmo efeito, pode até ser realizado com o objetivo de deixar os bens e direitos divididos entre os herdeiros, mas isso não impede a insatisfação e discussões sobre a decisão tomada, até porque só será implementada após o falecimento do patriarca.
Doação de bens em vida
A doação de bens em vida é considerada uma forma de adiantamento de legítima, ou seja, antecipação da herança, o patriarca divide o patrimônio entre os herdeiros e faz a respectiva doação.
Não é considerado um planejamento sucessório de forma plena, apesar de ser uma forma legítima de distribuir o patrimônio em vida aos herdeiros, podendo evitar brigas no inventário, mas se não seguir os procedimentos aplicáveis à legítima pode ser questionado, além de tributariamente ter um custo alto, em vista do pagamento do ITCMD sobre os bens doados avaliados pelo valor venal.
Seguro de vida
Assim como a previdência privada, o seguro de vida pode ser considerado como um início de um planejamento sucessório mas, na prática, funciona como um benefício limitado e finito, tanto que não há tributação no pagamento do prêmio mas, se o patriarca for titular de outros bens, serão objeto de inventário.
Fundos
O Fundo de Investimento Imobiliário ou de Ações também pode ser utilizado para se fazer um planejamento sucessório. Ele funciona como a holding: os bens patrimoniais são integralizados nos fundos, que passa a ser o responsável pela administração e, por outro lado, o patriarca passa a ter a propriedade das ações, que são transferidas aos herdeiros assim como as quotas de uma holding.
Em razão dos custos elevados de constituição, administração e manutenção dos fundos, são indicados para famílias que tenham patrimônio bem relevante.
Como fazer um planejamento sucessório
O planejamento sucessório é feito em etapas.
A primeira delas é o profissional alinhar todos os objetivos e intenções do patriarca, bem como apresentar algumas alternativas de planejamento para se chegar ao objetivo pretendido, sempre demonstrando os ônus e bônus de cada opção.
Após alinhar as premissas iniciais do planejamento, o segundo passo é o de definição da estrutura que será implementada e, depois de definido, começa-se a fase da implementação, com a criação das empresas que serão utilizadas, a transferência dos bens e elaboração de todos os instrumentos jurídicos necessários.
Depois da estrutura implementada, a fase final é da transição e integração dos herdeiros.
Quem deve fazer o planejamento sucessório
O planejamento sucessório é recomendado principalmente para famílias que tenham bens patrimoniais e empresas, pois é possível realizar a transição de gerações de forma tranquila, planejada, organizada e sem atropelos e despreparos, que normalmente acabam gerando diversos conflitos e muitas vezes a falência da família.
Por ser um planejamento que envolve o patrimônio da família, é muito importante que seja elaborado por um profissional especializado e com experiência na área, não se pode arriscar a cometer erros que podem prejudicar e comprometer o patrimônio familiar.