A marca de uma empresa é “aquela usada para distinguir produto ou serviço de outro idêntico, semelhante ou afim, de origem diversa”, conforme determina o artigo 123 da Lei nº 9.279/96, ou seja, é através da marca que a empresa se torna conhecida no mercado.
Entretanto, é preciso lembrar que, para que se tenha a propriedade de uma marca e a garantia de utilização exclusiva daquele nome, deve-se fazer o registro no órgão competente.
O pedido de registro pode ser feito através do Instituto Nacional de Propriedade Industrial – INPI, que é o órgão responsável pela concessão de registros de marcas no país. Tendo a posse do certificado de registro, sua marca estará protegida e sua empresa possuirá o direito de uso exclusivo em todo o território nacional.
Ainda é válido lembrar que o registro obedece ao princípio da anterioridade, dando-se preferência para aquele que fez o pedido de registro primeiro quando se tratar de atividades do mesmo ramo. Porém, mesmo que a análise do pedido leve algum tempo, a marca já se encontra protegida e o direito de uso exclusivo já está valendo.
Bem, cumprido o procedimento legal e concedido o registro da marca, outra empresa que por ventura esteja usando o nome já registrado pode ser notificada extrajudicialmente para que deixe de usar marca de outrem de forma ilegal. Para isso, é necessário juntar todo material que comprove o uso indevido da marca, assim como ter o certificado de registro ou o protocolo do pedido de registro.
Nós, do escritório Boggi Advocacia, seguiremos compartilhando informações importantes sobre a legislação vigente. 👊
Ainda tem dúvida sobre o que fazer ao descobrir uma empresa usando o nome da sua marca e como evitar esse problema? Entre em contato com nosso escritório, estaremos à disposição para ajudá-lo.