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Quais são as obrigações dos planos de saúde durante a pandemia?

Assim como ocorreu em diversas partes do mundo, a pandemia causada pelo novo coronavírus sobrecarregou o sistema de saúde no Brasil. No setor de saúde suplementar, são quase 48 milhões de pessoas beneficiadas por planos de saúde no país, segundo a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Com novas demandas e muitas incertezas, saiba quais são os deveres das operadoras neste período de crise. 

Tratamento assegurado pelo plano de saúde

Os planos de saúde têm a obrigação de cobrir qualquer atendimento necessário ao tratamento da Covid-19 por mais que não haja uma conduta terapêutica específica instaurada. Os exames de diagnóstico para detectar o novo coronavírus também devem ser cobertos pelo plano, quando oferecidos no âmbito da saúde suplementar, conforme os artigos 10 e 12 da Lei de Planos de Saúde. 

A legislação obriga a cobertura de diagnóstico e tratamento para todas as doenças previstas da Classificação Internacional de Doenças (CID). O paciente só precisa ter um laudo médico que comprove a necessidade do exame. Além disso, os exames já fazem parte do rol da ANS, que reforça a obrigação de cobertura por parte das operadoras. 

Os exames devem ser autorizados em até três dias úteis segundo a Resolução nº 259/2011 da ANS. Atenção! O exame será realizado em pacientes que se enquadrem em casos de diagnóstico “suspeito” ou “provável” de contaminação pelo vírus. 

Quanto aos medicamentos para tratamento do novo coronavírus, a operadora deve cobrir somente em caso de internação segundo a Lei 9.656/98. 

Reajuste anual do plano de saúde

O reajuste de 2020 não poderá conter nenhum custo relacionado ao novo coronavírus. A fim de evitar aumentos exorbitantes, o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) notificou o Ministério Público Federal e a ANS para reforçar a fiscalização perante os planos de saúde.

Inadimplência com o plano de saúde

O atendimento pode ser negado pela operadora em caso de atraso no pagamento pelo prazo de 60 dias, consecutivos ou não, ao longo de um ano, de acordo com a ANS. Porém, devido à pandemia, a agência reguladora propôs às operadoras o desbloqueio de cerca de R$ 15 bilhões de reservas técnicas a serem usados no combate ao novo coronavírus. 

Para ter acesso à quantia, o plano de saúde precisa assinar um termo no qual se compromete a atender, durante a pandemia, os usuários inadimplentes – independentemente do período de atraso – e renegociar as dívidas. Somente nove operadoras assinaram o termo de compromisso. Veja a lista completa! A medida vale até 30 de junho. 

Ficou com alguma dúvida? Entre em contato conosco, será um prazer ajudá-lo.

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