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Concorrência desleal: entenda o que é e quais as consequências

Quando o assunto é concorrência desleal, ela pode ser definida como a forma de competitividade entre empresas ou mesmo entidades do mesmo segmento ou mercado que oferecem produtos ou serviços que guardam semelhanças.

Entretanto, para conquistar uma parcela maior de vendas, em diversas ocasiões o que acontece é o que chamamos de concorrência desleal no mercado. Ou seja, são aquelas ações que tem como objetivo influenciar os clientes dos concorrentes, valendo-se de meios imorais e até antiéticos.

No texto, vamos explicar melhor como ocorre a concorrência desleal, bem como suas características e muito mais. Confira! 

O que é concorrência desleal?

Para explicar o que é a concorrência desleal, é interessante entender que ela acontece quando uma empresa executa uma ação ou toma uma atitude de negócio. Ou seja, a condução das ações da empresa acabam por prejudicar outra, usando de técnicas ilegais ou mesmo abusivas para atrair clientes com o objetivo de prejudicar o concorrente.

Aqui no Brasil, não existe uma lei específica para tratar do assunto, mas a Lei nº 9.279/96, que é a chamada de Lei de Propriedade Industrial, preconiza em seu capítulo quatro o que, se praticado, pode ser caracterizado como crime.

Analisando a Lei de Propriedade Industrial, ao todo, são 14 itens que descrevem quais as ações que são consideradas desleais. A partir daí, as empresas que se sentirem lesadas podem entrar com ação na justiça para exigir as devidas correções e reparações.

O empresário responsável pela marca pode ser condenado por concorrência desleal, podendo, inclusive,  cumprir pena de detenção de três meses a um ano ou pagamento de multa, que será determinada em juízo, após a avaliação dos danos causados.

Quais os casos considerados concorrência desleal?

Para entender na prática quais ações das empresas podem ser caracterizadas como concorrência desleal, separamos alguns exemplos:

Difamação do concorrente

Consiste em difamar a empresa concorrente, ou seja, depreciando seus produtos, bens ou serviços sempre com o objetivo de prejudicá-la em termos financeiros ou de imagem. 

Esse tipo é muito visto no âmbito da internet, onde existem milhares de pessoas acessando simultaneamente.

Concorrência parasitária

Neste tipo de concorrência desleal, uma empresa acaba por se aproveitar do sucesso do concorrente para daí conseguir novos clientes, sem qualquer investimento ou esforço. 

Esse exemplo acontece quando uma empresa espera o concorrente lançar um produto, para então copiá-lo sem investimento em pesquisa ou publicidade. 

Violação de marcas 

Se caracteriza pela indução a  confusão do consumidor entre duas marcas, consequentemente, levando a um desvio de clientela. A forma de evitar que a empresa seja vítima ou mesmo  condenada por violação de marca é realizando o registro no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).

Além dos exemplos práticos acima, o art. 195, da LPI (Lei nº 9.279/96) que já trouxemos anteriormente, traz uma extensa lista de de outras ações que são consideradas como concorrência desleal.

Quais os tipos de concorrência desleal?

Analisando de acordo com a Lei de Propriedade Industrial, existem dois tipos que caracterizam a concorrência desleal, são eles:

  • A concorrência desleal é considerada específica: são 14 ações no total, que estão descritas no art. 195 da Lei, o que contribui para sua comprovação. Sendo assim, ao identificar uma ação considerada desleal se tratando de uma relação comercial, a empresa que foi então lesada pode entrar com uma ação penal ou civil.
  • A concorrência desleal genérica: descrita no art. 209, acontece quando uma empresa identifica nas ações de outra determinados atos que possam acarretar prejuízos. A partir daí, a empresa pode entrar com ação contra os danos e perdas causados, mesmo que a conduta não esteja entre as descritas na Lei. 

Nos casos onde a empresa se vale do art. 209, geralmente, são mais complexos, principalmente em relação à coleta de provas que são necessárias para comprovar que a concorrência desleal aconteceu.

Quais as consequências para a concorrência desleal?

Quando falamos da concorrência desleal, trata-se de um desvio de conduta considerado de ordem moral, com certa violação dos princípios da honestidade comercial, da lealdade comercial, dos bons costumes e da boa-fé. 

A concorrência desleal pode trazer consequências legais de ordem cível  e criminal. Para as empresas que praticam, as consequências são o ressarcimento de prejuízos, obrigações com indenizações por perdas e danos e a aplicação de penas criminais.

Como e a quem comunicar um caso de concorrência desleal?

Quando estiver diante de um caso de concorrência desleal, o empresário poderá  ingressar com um pedido perante um juiz criminal. Ou seja, de acordo com o art. 195 da Lei, se alguma das hipóteses nele contidas estiver acontecendo, sempre por intermédio de advogado, pois trata-se de uma ação penal privada. Em casos de ação penal privada, depende sempre da iniciativa da vítima, pois não será iniciada pelo Estado.

É importante dizer que qualquer cidadão pode provocar o Estado visando resguardar o seu direito, visando proteção e amparo. Entretanto, deve-se observar as peculiaridades de cada caso, uma vez que a lei exige o preenchimento de alguns requisitos para a viabilização da justiça..

Além da esfera criminal para apurar o crime, os arts. 207 e 208 da Lei nº 9.279/96, também resguardam o direito daquele que foi prejudicado pelo ato da concorrência desleal de também pleitear judicialmente as perdas e danos que foram sofridos, com o objetivo de ver seu prejuízo ressarcido.

Art. 207. Independentemente da ação criminal, o prejudicado poderá intentar as ações cíveis que considerar cabíveis na forma do Código de Processo Civil.

Ou seja, aquele que que foi prejudicado pelo ato de concorrência desleal, além de pleitear a configuração de crime, poderá ingressar com ações cíveis pleiteando indenizações, obrigações de fazer ou não fazer. Inclusive, mesmo que  não tenha intentado ação criminal, poderá fazer ambos ao mesmo tempo, conforme mencionado.

Como comprovar a concorrência desleal?

Dentro do direito é muito importante a reunião de todos os documentos necessários para que se comprove aquilo que está sendo alegado. É um exemplo claro, situações onde há eventual concorrência desleal em campanhas de empresas na internet. 

É importante que todo o conjunto de imagens, ideias e textos que foram objeto de flagrante de deslealdade por parte dos concorrentes, seja utilizado como meio de prova. 

Um caso que acabou ganhando os holofotes se refere a empresa  Magalu (Magazine Luiza) e a Via Varejo (Casas Bahia, Ponto Frio e Extra). Nesse caso em questão, as provas que foram apresentadas, basearam-se no fato de que a Magazine Luiza identificou, próximo à Black Friday do ano de 2021, que ao pesquisar as palavras-chave “Magalu” e “Magazine Luiza”, o Google apresentou nos resultados algumas concorrentes da rede de varejo. 

É importante sempre contar com a orientação de um advogado de confiança, uma vez que, tratando-se de provas que encontram-se em páginas de internet, prints, devem ser tratadas de forma técnica, e um advogado poderá orientar para que o meio de prova seja válido em âmbito judicial.

Qual a Lei que prevê o crime de concorrência desleal?

Ao longo do texto já trouxemos a Lei que trata da concorrência desleal. A Lei n° 9.279/96, que regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial, é o dispositivo onde pauta ser crime a concorrência desleal. E, como vimos no art. 195, consta enumerando uma série de práticas bastantes a configurá-la.

Já quando se trata de concorrência desleal na esfera cível, para efeito de reparação de danos, os atos que caracterizam a concorrência desleal não estão limitados ao disposto na referida lei de propriedade industrial sendo, então, permitido ao juiz reconhecer a prática ilícita através da análise dos fatos apresentados e provados pelas partes.

Qual a pena para o caso?

A Lei de Propriedade Industrial prevê também  punição para os casos de crime de concorrência desleal com pena de detenção de 3 meses a 1 ano, ou multa, sob o que direciona o processo penal. 

Sendo assim, o motivo que pode desencadear o agravamento da pena imposta é de acordo com a conduta daquele que praticou tal crime, seja em concurso de pessoas, seja em continuidade do ato ilícito praticado, além de outras peculiaridades.

Qual a importância de um advogado especialista para o caso?

É muito importante que a empresa ou o empresário que esteja passando por situação que pode ser configurada em algum dos casos de concorrência desleal, consulte um advogado de confiança.

Tanto no caso de ação penal, quanto nos casos de ação cível para reparação dos eventuais danos causados, será indispensável a presença de um advogado. Por isso, é importante que qualquer sinal de uma possível situação de concorrência desleal, a análise e o parecer de um advogado de confiança se faz inteiramente necessária.

Gostou do conteúdo? Esperamos ter ajudado! Acompanhe nosso site e fique por dentro desse e outros assuntos. 

Caso ainda tenha alguma dúvida, entre em contato com um advogado de sua confiança. Ele dará todo o direcionamento que você precisa para melhor resolução do seu caso. 

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