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Como ficam os contratos de consumo e comerciais durante o COVID-19?

😷 A pandemia do Covid-19 e as medidas de isolamento social adotadas para prevenir a disseminação da doença permitem a exclusão de responsabilidade de alguns contratos. O caso fortuito ou força maior podem ser usados para exclusão de responsabilidade do fornecedor, quando mencionados em contrato, mas uma resolução amigável entre as partes é sempre a melhor alternativa.

Se um produto ou serviço não puder ser entregue pelo fornecedor, ele deve restituir os valores pagos pelo consumidor ou reagendar a prestação do serviço ou entrega do produto. Por outro lado, se o consumidor pedir o cancelamento na prestação de serviço ou entrega do produto cabe ao fornecedor avaliar o caso, tentando chegar a um denominador comum evitando ações judiciais.

⚖️ Caso não haja um acordo entre as partes, o fornecedor pode executar a cobrança das multas contratuais previstas para cancelamento do contrato. O PROCON de São Paulo recomenda que os consumidores optem por ressarcimento em créditos, para serviços que podem ser usufruído em momento posterior, sem cobrança de taxa, multa ou outra forma de penalização.

Importante salientar que existem regras específicas que devem ser seguidas conforme o produto ou serviço, como, por exemplo, transporte aéreo, transporte marítimo, compras online, entre outros. Nesses casos é preciso avaliar todas as cláusulas contratuais para se chegar a um entendimento entre as partes, onde ninguém precise ser prejudicado neste momento de crise mundial. 🌎

Nós, do escritório Boggi Advocacia seguiremos compartilhando informações importantes durante este período, alertando sobre possíveis mudanças, leis e impactos na economia relacionados ao COVID-19. 👊

Ficou com dúvidas? Estaremos a disposição para orientá-lo.

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