Artigos

Como fica o empregador que já tomou alguma das medidas antes da publicação da MP?

😷 A pandemia do Covid-19 levou o Governo a decretar estado de calamidade no país e o Ministério da Saúde a decretar emergência de saúde pública. Com isso surgiu a necessidade da publicação de medidas provisórias extraordinárias para enfrentar esse momento de crise, diante das orientações da OMS (Organização Mundial de Saúde) que recomenda o isolamento social e quarentena para todos.

⚖️ Entre essas medidas surgiram duas, uma publicada no final de março e outra no início de abril que regularizam situações de trabalho e flexibilizam regras da Consolidação das Leis do Trabalho, enquanto durar a pandemia. O objetivo principal das MPs é a preservação do emprego e da renda, bem como a manutenção das empresas nacionais.

✅ Para os empresários que tomaram medidas entre as publicações é possível se adaptar a legislação vigente, uma vez que o objetivo das regulamentações é dar maior segurança para empregado e empregador manterem a relação de emprego. Com isso, é possível se enquadrar nas cláusulas propostas na última MP para ações trabalhistas realizadas até 30 dias antes da publicação.

Nós, do escritório Boggi Advocacia seguiremos compartilhando informações importantes durante este período, alertando sobre possíveis mudanças, leis e impactos na economia relacionados ao COVID-19. 👊

Ficou com dúvidas? Estaremos a disposição para orientá-lo.

Compartilhar Notícia

Share on facebook
Share on twitter
Share on linkedin
Share on print
Share on email